​Restrições para Agentes Públicos Entram em Vigor com a Aproximação das Eleições Municipais de 2024

A partir deste sábado (6/7), faltam 3 meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Com isso, uma série de restrições começa a valer

06/07/2024 12h21 - Atualizado em 06/07/2024 às 12h21
​Restrições para Agentes Públicos Entram em Vigor com a Aproximação das Eleições Municipais de 2024
TRE

Com a aproximação das eleições municipais de 2024, novas restrições para agentes públicos entram em vigor a partir deste sábado, 6 de julho. Essas medidas, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução nº 23.738/2024, visam garantir a imparcialidade e a justiça no processo eleitoral.
Restrições em Nomeações e Contratações

A partir de agora, está proibido aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, bem como realizar qualquer ação que dificulte ou impeça o exercício funcional de servidores públicos. As proibições específicas incluem:
- Nomeações e exonerações de cargos em comissão.
- Designações e dispensas de funções de confiança.
- Nomeações para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
- Nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024.
Limitações em Publicidade e Eventos Públicos

Além disso, agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, conforme reconhecido pela Justiça Eleitoral. Os sites e canais de informação oficial dos municípios devem remover quaisquer elementos que identifiquem autoridades ou administrações envolvidas na disputa eleitoral.
Também está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas, e pré-candidatos não podem comparecer a esses eventos.
 Prazos Importantes e Convenções

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro de 2024. Se necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores.
O calendário eleitoral, detalhado na Resolução nº 23.738/2024, inclui prazos importantes para registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral. Desde 30 de junho, emissoras de rádio e TV não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. As convenções partidárias, onde serão decididas as coligações e candidaturas, podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024, e os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Essas medidas buscam promover a transparência e a equidade no processo eleitoral, assegurando que as eleições sejam conduzidas de forma justa e imparcial em todos os municípios do país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha.

 


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